- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 1000139-04.2017.5.02.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PAGAMENTO. COMPETÊNCIA. TEMA 1092 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Esta Corte tem jurisprudência firmada no sentido de ser da Justiça Comum a competência para ações sobre complementação de aposentadoria decorrente de lei e cujo pagamento é de responsabilidade da Administração Pública. O STF, no julgamento do Tema 1092, reafirmou a competência da Justiça Comum sobre a matéria, modulando os efeitos da decisão para que sejam mantidos sob a competência desta Especializada os processos que eventualmente tenham sentença de mérito prolatada até 19.06.2020. No caso dos autos, trata-se de discussão sobre a incorporação do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria instituída por lei e paga pelo ente público, em que houve sentença de mérito anterior a 19.06.2020, vez que o juízo de primeira instância julgou, ainda que improcedente, o pedido do autor, concluindo pela competência desta Especializada, devendo esta ser mantida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000139-04.2017.5.02.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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