- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-72.2017.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que o laudo pericial constatou contato do reclamante com o agente insalubre e que as conclusões do perito não foram desconstituídas pela reclamada, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível concluir que seria indevido o adicional de insalubridade. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS . O Regional não solucionou a controvérsia no enfoque jurídico previsto no art. 790-B da CLT. Vê-se que a Corte a quo tão somente reduziu o valor dos honorários periciais de R$ 2.000,00 para R$ 1.500,00. Patente, pois, a ausência de prequestionamento do único dispositivo indicado como violado, nos termos exigidos pela Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010454-72.2017.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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