- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 05/07/2022
TST – Agravo de Instrumento 0010375-03.2020.5.03.0147, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 05/07/2022
EMENTA: ACV/rl / AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSÉDIO MORAL. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a eg. Turma se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a demonstrar a ausência de violação do art. 93, IX, da CF, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. DESPROVIMENTO. O único aresto colacionado pela parte não detém a especificidade necessária ao conhecimento do recurso, à luz da Súmula 296, I, do TST, o que prejudica a análise da transcendência. A gravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010375-03.2020.5.03.0147. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 05/07/2022.)
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