- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Recurso de Revista 1001883-31.2017.5.02.0052, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, em seu artigo 10, §2º, dispõe que " se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema ". Neste mesmo sentido, os termos do art. 24, §2º, da IN nº 30/07, que dispõe sobre a regulamentação da referida lei no âmbito da Justiça do Trabalho. Já o artigo 224, § 1º, do CPC determina que " os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normalou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica ". II. Assim, uma vez comprovada a indisponibilidade do sistema PJE no último dia do prazo recursal, deve ser considerado prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente à resolução do problema. Precedentes desta Corte. III. Ao registrar a ocorrência de instabilidade do sistema PJE no último dia do prazo recursal e, mesmo assim, concluir pela intempestividade do recurso ordinário, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte e violou o artigo 10º, §2º, da Lei nº 11.419/2006. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001883-31.2017.5.02.0052. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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