Agravo de Instrumento 1000308-41.2014.5.02.0715
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. …