JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011347-18.2020.5.15.0024

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 0011347-18.2020.5.15.0024, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO. PREÇO VIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011347-18.2020.5.15.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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