Agravo de Instrumento 1000336-70.2020.5.02.0077
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA. JUSTA CAUSA - REVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, da CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Traba…