JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020862-76.2020.5.04.0382

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020862-76.2020.5.04.0382, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: ACV/gmac AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS – FORÇA MAIOR. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando não indicada contrariedade à súmula do c. TST ou à súmula vinculante do e. STF ou ainda violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020862-76.2020.5.04.0382. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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