JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000367-61.2019.5.06.0391

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000367-61.2019.5.06.0391, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento ante a ausência do requisito do inciso I do § 1º-A do art . 896 da CLT. Não obstante, deve ser corrigido erro material constante da decisão agravada, esclarecendo-se, ainda, de forma específica à agravante , quais os trechos relativos ao prequestionamento da controvérsia deixaram de ser transcritos no recurso de revista obstaculizado. Agravo provido, apenas para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000367-61.2019.5.06.0391. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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