Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012243-95.2016.5.03.0069
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A pretensão recursal no sentido de que foi firmado contrato de empreitada entre as reclamadas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Logo, diante do referido óbice processual, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012243-95.2016.5.03.0069. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de…