JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012243-95.2016.5.03.0069

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012243-95.2016.5.03.0069, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A pretensão recursal no sentido de que foi firmado contrato de empreitada entre as reclamadas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Logo, diante do referido óbice processual, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012243-95.2016.5.03.0069. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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