- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/05/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001017-53.2015.5.09.0654, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/05/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em composição completa, firmou entendimento de que somente é possível apreciar o "fato novo", caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001017-53.2015.5.09.0654. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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