Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010755-98.2018.5.03.0081
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Assim, em se tratando de recurso de terceiro, pessoa física, o parâmetro utilizado será o valor de 40 salários mínimos e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a …