- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Embargos de Declaração 0012012-77.2017.5.15.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A despeito das alegações recursais, o acórdão embargado foi claro ao consignar os fundamentos pelos quais negou provimento ao agravo, considerando que o empregado ocupou cargos comissionados em prazo superior a 10 (dez) anos muito antes da alteração legislativa perpetrada pela Lei 13.467/2017. Não há que se falar em inobservância da cláusula dereserva de plenário, uma vez que não foi declarada a inconstitucionalidade da norma, mas apenas reconhecida a sua inaplicabilidade de forma retroativa. Argumentos trazidos pelo embargante denotam que a pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012012-77.2017.5.15.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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