- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021359-11.2017.5.04.0701, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA (SÚMULAS 102, I, E 126, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Súmula 102, I, do TST preceitua que " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Nesse sentido, para dissentir da decisão regional que considerou a existência fidúcia especial nas funções exercidas pelos Coordenadores de Atendimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não se admite nesta instancia recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021359-11.2017.5.04.0701. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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