JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020750-76.2018.5.04.0124

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020750-76.2018.5.04.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO OBREIRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA ESPECIAL FIDÚCIA DA FUNÇÃO EXERCIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I E 126 DO TST. A Corte Regional, amparada na efetiva análise das provas documental e oral coligidas aos autos, registrou a existência de " especial fidúcia suficiente à caracterização do cargo de confiança" na função de Gerente de Atendimento e Negócios exercida pelos substituídos , concluindo pelo enquadramento na regra do art. 224, §2º, da CLT. Nesse cenário, eventual modificação do julgado, como pretende o agravante, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira das Súmulas 102, I e 126 do TST. Ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020750-76.2018.5.04.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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