JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-28.2016.5.10.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-28.2016.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO . PRETERIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST). 1. Mediante o exame das razões do agravo apresentado pela recorrente, observa-se que não houve impugnação específica do óbice apontado na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto, adotando integralmente os fundamentos do despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade, que passaram a integrar as razões de decidir, concluiu-se que ao conhecimento do recurso de revista da Parte incidia o óbice da Súmula 337, do TST, e do artigo 896, § 8.º, da CLT. 2. A ora agravante, no presente apelo, limitou-se apenas a repetir as razões do seu recurso de revista, mas não se reportando em momento algum aos referidos fundamentos utilizados por esta Relatora como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000834-28.2016.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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