- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-64.2014.5.10.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO À CONTRATAÇÃO. No caso, o réu não ataca o fundamento utilizado pelo r. despacho agravado, qual seja, que " o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, pois a parte agravante não enfrentou de forma específica os fundamentos da Corte Regional, nos termos em que fora proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade ", incidindo, portanto, os termos da Súmula 422/TST, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à matéria de mérito. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, aplica-se a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Ainda que assim não fosse, o reclamado não transcreveu no recurso de revista os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria, desatendendo desse modo a diretriz traçada pela Lei 13.015/14 Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000610-64.2014.5.10.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.