JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-79.2014.5.02.0084

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-79.2014.5.02.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, analisando o conjunto da prova dos autos, deixando expressamente consignados os fundamentos para o indeferimento do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante, senão em sucumbência propriamente dita. Agravo não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. A Corte a quo concluiu que " não se configurou a subordinação do reclamante aos empregados da 1ª reclamada". Dessa forma, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000879-79.2014.5.02.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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