JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-71.2017.5.09.0652

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-71.2017.5.09.0652, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. MÉDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao contrário do que afirma a reclamante, a revisão do entendimento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de acolher a tese recursal implica no revolvimento de fatos e provas, uma vez que ficou assentado, a partir dos depoimentos colhidos, que não se encontram presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego, Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000171-71.2017.5.09.0652. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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