JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010382-30.2019.5.15.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0010382-30.2019.5.15.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita sobre o índice aplicável à correção monetária, relegando tal análise e definição à fase de liquidação de sentença. Portanto, ausente o necessário prequestionamento, incidiu à espécie o óbice inscrito na Súmula 297 do TST. 2. Na presente ocasião, não se verifica a nenhum dos vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mas apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, o que não é admissível pela estreita via dos aclaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010382-30.2019.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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