- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001347-17.2013.5.15.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL (SÚMULA 297, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou a respeito do índice aplicável à correção monetária, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST. O fato de tratar-se de matéria de ordem pública não altera essa conclusão, pois, em recurso de natureza extraordinária, o prequestionamento é requisito indispensável, nos termos da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, havendo óbice processual que impede o exame da matéria, fica inviabilizado o exame dos indicadores da transcendência da causa, previstos no art. 896-A, §1º, I a IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001347-17.2013.5.15.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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