JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000339-31.2019.5.23.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000339-31.2019.5.23.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V E VIII DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. TOTAL AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS PELO TRIBUNAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. A previsão do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, aplicável ao Processo do Trabalho por meio do art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST, deverá ser observada apenas nos casos de insuficiência no valor das custas processuais, e não quando da total ausência de comprovação no recolhimento. É essa, inclusive, a interpretação dada à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I por esta Corte Superior. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, em sua competência originária, julgou improcedente os pleitos rescisórios da parte autora, condenando-a ao pagamento de custas processuais. III. Quando da interposição do recurso ordinário, a parte olvidou-se de recolher as referidas custas, tendo ao seu apelo sido negado seguimento pelo Tribunal Regional. Contra essa decisão, a parte interpôs o presente agravo de instrumento. IV. Todavia, deve ser mantida a decisão denegatória porquanto consubstanciada em entendimento pacífico deste Tribunal Superior do Trabalho. V. O art. 789, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente que " as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ". VI. O recolhimento das custas fixadas, independentemente de seu valor, constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 789, § 1º, da CLT, contra o qual ninguém pode alegar desconhecimento (art. 3º da LINDB - Decreto Lei nº 4.657/42). VII. Consequentemente, a total ausência de tal pressuposto extrínseco gera o não conhecimento do recurso ordinário. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000339-31.2019.5.23.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0080414-67.2020.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2022

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. ART. 789, § 1.º, DA CLT E OJ SBDI-2 N.º 148 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela autora nesta Ação Rescisória, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo legal. 2. O parágrafo 1.º do art. 7…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000148-24.2016.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. COMPROVAÇÃO POSTERIOR INTEMPESTIVA. RETRATAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 1.007 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 789, § 1º DA CLT. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que o órgão a quo , após negar seguimento ao recurso ordinário por deserção, retratou-se ante a j…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024959-33.2022.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. 1. Na Justiça do Trabalho, a admissibilidade do recurso está condicionada ao cumprimento dos pressupostos legais, entre os quais a correta efetivação do preparo, que deve observar a forma prevista e, no caso das custas, processar-se no prazo recursal, sob pena de deserção. 2. Na situação vertente, a parte recor…

Ação Rescisória 0080071-88.2019.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS . DESERÇÃO. 1. Ao julgar improcedente o pedido de corte rescisório, a Corte Regional condenou a Autora ao pagamento das custas processuais, embora sem indicar o valor do tributo. 2. Interposto recurso ordinário pela Autora sem comprovação do pagamento das custas, o apelo foi barrado em virtude de deserção. 3. No caso, como foi determinado…

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0020057-37.2022.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 25/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. ART. 789, § 1.º, DA CLT E OJ SBDI-2 N.º 148 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo réu, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. 2. O § 1.º do artigo 789 da CLT dispõe que, no caso de recurso, as custas pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.