JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001023-92.2012.5.05.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001023-92.2012.5.05.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. I . A previsão em norma coletiva que confere caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. II. No caso vertente, extrai-se do acórdão recorrido que desde a sua admissão, em 1989, a parte reclamante recebeu o auxílio-alimentação como verba salarial, bem como que o benefício só foi transfigurado em parcela indenizatória após a adesão da reclamada ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, em 1991. III . Diante desse quadro fático, que revela a natureza salarial da parcela de auxílio-alimentação desde a sua implantação, não se vislumbra violação aos dispositivos apontados, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 do TST. Ademais, para se alcançar a conclusão de que a parcela possui natureza indenizatória, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice consolidado na Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. NATUREZA JURÍDICA. I. Esta Corte tem firme o entendimento de que a parcela "CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado" tem caráter salarial, pois sua finalidade é a de complementar o valor nominal do cargo em comissão para tornar a remuneração do empregado compatível com o mercado de trabalho. II. No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a natureza salarial da parcela CTVA. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e na Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 126 E 102, I, DO TST. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e das provas. Em se tratando de análise quanto à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, a Súmula nº 102, I, desta Corte é assente quanto à impossibilidade do exame mediante recurso de revista ou de embargos. II. No caso em testilha, sobrevém a incidência das Súmulas nºs 126 e 102, I, do TST, pois o Tribunal Regional explicitou que a prova dos autos evidencia que a parte reclamante " era simples empregada do banco, exercendo atividades meramente ordinárias " e que não possuía poderes de supervisão. III. Assim, para se adotar entendimento diverso, a partir da premissa contrária sustentada pela parte reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, vedado nesta instância recursal, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO - OJT Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte recorrente não impugna o fundamento principal erigido no acórdão recorrido para obstar o processamento do recurso ordinário, qual seja: o recebimento da função comissionada por mais de dez anos . III. Assim sendo, permanece indene o fundamento inserido no acórdão recorrido, porque o recurso de revista não o enfrenta. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 124, I, a, DO TST. I. Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extraordinárias do bancário, inclusive para aqueles submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT (produto da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo, respectivamente, 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas. II . No caso, constata-se que a decisão regional, ao aplicar o divisor 180 para o cálculo de horas extraordinárias, encontra-se em consonância com o atual entendimento deste Tribunal Superior, nos termos da Súmula nº 124, I, a, alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, divulgado no DEJT em 28, 29 e 30.06.2017. III . Incidência da Súmula nº 333 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO . I . Diante da possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior possui o firme posicionamento de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego ( in casu , o auxílio-alimentação). Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal declarou " a inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, e do art. 55 do Decreto nº 99.684/1990, na parte em que ressalvam o privilégio do FGTS à prescrição trintenária, haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988 " (ARE 709.212/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, Julgamento: 13/11/2014, DJe de 19/02/2015, Tema nº 608 da Repercussão Geral). Todavia, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, a fim de lhe atribuir eficácia ex nunc , de maneira a não atingir os processos em curso, nos quais a prescrição já estava interrompida (hipótese dos autos). II. Desse modo, no presente caso, por se tratar de demanda ajuizada antes da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212/DF, pretendendo contribuições para o FGTS não recolhidas em período anterior à mencionada decisão, a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 e da Súmula 362, II, do TST. III. Nesse contexto, ao manter a aplicação da prescrição quinquenal no que se refere às contribuições para o FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade ao item II da Súmula nº 362 desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. I. Este Tribunal Superior adota o entendimento de que o valor do CTVA, por sua própria natureza e finalidade, pode ser reduzido quando houver diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, podendo ser até mesmo suprimido quando a remuneração do empregado superar o valor de piso de mercado. II. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. III. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001023-92.2012.5.05.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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