Recurso de Revista 0001538-64.2013.5.09.0008
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MOTIVAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA SUCESSORA DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. DESNECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . No caso, o Regional deu provimento ao recurso do reclamante e determinou a reintegração ao emprego . A decisão não se sustenta. Pois bem. É fato público e notório que o Banco Itaú S/A, segundo reclamado, sucedeu o primeiro reclamado, Bane…