JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001217-49.2014.5.09.0863

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Recurso de Revista 0001217-49.2014.5.09.0863, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: BANESTADO. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A privatização do BANESTADO, com a consequente alteração do regime jurídico, afasta a incidência da necessidade de motivação da demissão, uma vez que o sucessor, pessoa jurídica de direito privado, não se submete aos princípios regentes da Administração Pública Direta e Indireta. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001217-49.2014.5.09.0863. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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