- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo 1001859-90.2017.5.02.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que "Quanto à patologia em ombros (Bursite e Tendinite), o perito verificou a presença de sinais degenerativos e, apesar de verificada a redução de movimentos no referido segmento corporal, não foi conclusivo acerca da existência de relação com o trabalho desenvolvido na ré, nem mesmo indireta."; "Além de não ficar evidenciada a realização de movimentos dos braços acima da linha dos ombros de forma repetitiva e/ou associados ao emprego de força excessiva - nem mesmo por prova oral -, verificou o perito que "houve piora do quadro álgico após seu desligamento da empresa." - ID. 2ca882d - Pág. 13. " E que " Não foi verificada a presença de movimentos repetitivos, ritmo intenso, posições antiergonômicas e sobrecarga física sobre ombros e coluna no trabalho do reclamante ". 5 - Para se chegar à conclusão diversa quanto às atividades exercidas pelo reclamante nas dependências da reclamada e às doenças que acometem o reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001859-90.2017.5.02.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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