- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000775-86.2016.5.12.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. REPARAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional, com base na prova dos autos, registrou que "a prova pericial produzida pelas partes concluiu que a autora é portadora de lesão do manguito rotador, tendo o trabalho atuado como causa para a patologia". O TRT disse que "a perícia médica evidenciou o dano (lesão do manguito rotador), bem como o nexo de causalidade do surgimento da moléstia com as atividades laborativas desenvolvidas pela autora junto à ré" e que "no que tange à culpa, ficou comprovado que havia o agente causador e o risco ocupacional e que a autora desempenhou funções compatíveis com o surgimento e/ou agravamento das patologias". O Colegiado assentou que "o empregador é responsável pela adoção e pelo uso das medidas coletivas e individuais de proteção e de segurança da saúde do trabalhador" e "caracterizada a culpa da empresa, pois, pela negligência na adoção de medidas preventivas da saúde do trabalhador". Nesse sentido, o TRT concluiu por devida a reparação correspondente uma vez caracterizado o dano, o nexo de causalidade da moléstia com as atividades da reclamante e a culpa da reclamada. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula n º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000775-86.2016.5.12.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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