- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo 1002042-67.2017.5.02.0312, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT concluiu pela existência de nexo concausal entre a moléstia em ombros e as atividades desenvolvidas na empresa e a culpa da reclamada consubstanciada na ausência de medidas preventivas que deveriam ser adotadas. 4 - Estabelecido o cenário acima delimitado, conclui-se que não há reparo a fazer na decisão monocrática, na qual ficou registrado que a reclamada não fez nada para impedir o dano causado ao reclamante, por meio da adoção de medidas preventivas e, para acolher a pretensão da agravante, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002042-67.2017.5.02.0312. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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