JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100667-25.2020.5.01.0071

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100667-25.2020.5.01.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A mera transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida , não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme ao entendimento do item I da Súmula nº 338 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100667-25.2020.5.01.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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