Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100667-25.2020.5.01.0071
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A mera transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida , não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme ao entendimento do item I da …