JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001123-61.2019.5.02.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001123-61.2019.5.02.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada é estabelecimento fornecedor de refeições rápidas, presente em shopping centers e estabelecimentos similares. Nesse contexto, decidiu a questão do enquadramento sindical da empresa como atuante no ramo de restaurante fast food com base no conjunto fático-probatório. Assim, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende o recorrente, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Tribunal Regional , implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A recorrente, em suas razões de recurso, neste item, limita-se a debater sobre a matéria de fundo. Não há transcrição do trecho do acórdão recorrido no qual teria havido o prequestionamento da matéria em análise, estando desatendida a exigência do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001123-61.2019.5.02.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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