- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000073-65.2022.5.05.0024, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior é de que a prática de restrição ao uso do banheiro, inclusive com fixação do tempo de permanência, expõe indevidamente a privacidade do empregado e ofende a sua dignidade, na medida em que não se pode objetivamente controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas, que se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. Tal procedimento revela abuso dos limites do poder diretivo do empregador, passível de indenização por dano moral. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000073-65.2022.5.05.0024. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.