- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001280-31.2017.5.10.0802, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - QUANTUM INDENIZATÓRIO Ao fixar o quantum indenizatório, o Eg. TRT pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, razão de manter o valor arbitrado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001280-31.2017.5.10.0802. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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