- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020165-89.2015.5.04.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SULCLEAN SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO DE USO COLETIVO. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial, manteve a sentença que determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, considerado o grau de exposição da autora a agentes biológicos. No caso, o acórdão registrou que a Reclamante laborava na higienização e coleta de lixo dos banheiros utilizados pelos próprios empregados da reclamada (mais de 100 pessoas), estando exposta diariamente a agentes insalubres biológicos. Nesse contexto, decisão recorrida está em estreita consonância com a Súmula 448, II, do TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333 / TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. O recurso encontra-se mal aparelhado, uma vez que estão preclusas as violações trazidas no recurso de revista e não renovadas no agravo de instrumento. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de expressa renovação dos fundamentos jurídicos articulados no recurso de revista não permite o trânsito do agravo de instrumento, por força dos princípios da delimitação recursal e da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS LOJAS RENNER S.A. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verifica-se que a análise das matérias suscitadas no agravo não se exaurem na Constituição Federal, demandando que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria. Por isso, ainda que se considere a possibilidade de ter havido violação do texto constitucional, esta seria meramente indireta e reflexa, o que não justifica o manejo do recurso, nos termos da Súmula 266 do TST e Súmula n. 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DAS LOJAS RENNER S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020165-89.2015.5.04.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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