JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001166-09.2016.5.17.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 0001166-09.2016.5.17.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional revela-se suficientemente fundamentada nos pontos essenciais que revelaram a ausência de ato ilícito por parte do empregador, diante do confronto entre a confissão ficta do autor e a presunção de veracidade das alegações da defesa. Agravo não provido . DANOS MORAIS. TRATAMENTO HUMILHANTE NÃO DEMONSTRADO. CONFISSÃO FICTA DO AUTOR. A delimitação do acórdão regional revela conformidade com as disposições dos arts. 373, I, do CPC/205 e 818 da CLT, bem como a diretriz da Súmula 74, I, do TST, tendo em vista a confissão ficta do autor e a subsistência da presunção de veracidade das alegações da reclamada a respeito da inexistência das condutas ilícitas relatadas pelo autor. Agravo não provido . HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS . Diante da improcedência dos pedidos, não há falar no pagamento da verba honorária. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001166-09.2016.5.17.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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