JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003494-92.2017.5.10.0802

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0003494-92.2017.5.10.0802, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Houve manifestação expressa acerca dos motivos que levaram o TRT a indeferir o pedido de indenização por danos morais (ausência de prática de atos ilícitos por prepostos da reclamada). A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo a que se nega provimento. DANOS MORAIS . REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu a indenização por danos morais. Segundo registrou a Corte de origem, a alegação de punição não foi comprovada nos autos. Diante do contexto delineado, incólumes os dispositivos legais indicados. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003494-92.2017.5.10.0802. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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