- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021195-85.2014.5.04.0334, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN 40/2016 . BASE DE CÁLCULO DO ADIONAL DE INSALUBRIDADE . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DANO MORAL IN RE IPSA . Ante a provável violação do artigo 459, § 1º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN 40/2016. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DANO MORAL IN RE IPSA (alegação de violação dos artigos 459, § 1º, e 818 da CLT, 933 do Código Civil e 333, I, do CPC). Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta da empregadora quanto ao atraso no pagamento de salários, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional consignou que havia atraso no pagamento de salários, porém entendeu não caraterizado o dano moral, haja vista que as hipóteses de " atraso no pagamento de salários, por si só, não caracterizam o dever de indenizar a título de dano moral ". Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento pacífico desta Corte Especializada, no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado, ou seja, in re ipsa , o qual dispensa a comprovação da existência e da extensão do dano, eis que previsível o ato ilícito resultante do não pagamento dos salários no tempo correto, conforme disposição no artigo 459, § 1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA IN 40/2016. HONORÁRIOS DE ADVOGADO (alegação de violação às Leis 1.060/50 e 5.584/70 e contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST). Conforme a Súmula 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, embora a reclamante não estivesse assistida por sindicato da categoria profissional . Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TELEATENDIMENTO COM USO DE FONE HEADSET (alegação de violação do artigo 189 da CLT e divergência jurisprudencial). Nos termos da Súmula/TST nº 448, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o direito tenha direito ao imposto adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS - NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO - ATIVIDADE INSALUBRE - JULGAMENTO EXTRA PETITA (alegação de violação dos artigos 7º, XIII e XXXI, da Constituição Federal, 59 e 60 da CLT e 128 do CPC/73). Não configurado o julgamento extra petita , tampouco decisão surpresa, uma vez que não houve deferimento diverso do postulado pelo reclamante, na medida em que o Tribunal Regional consignou expressamente que " No caso concreto, o demandante requer, desde a petição inicial, seja declarada a irregularidade do regime compensatório, em face do labor aos sábados e da prestação habitual de horas extras ". Acrescentou que " Não há falar em decisão extra petita no caso concreto, haja vista que a adoção de regime compensatório pela empresa é incontroversa, cabendo ao Juízo verificar sua regularidade, ainda que por fundamento diverso do sustentado na inicial ". Assim, o Tribunal Regional apenas interpretou os fatos narrados na petição inicial para definir o real alcance do pedido, não havendo que se falar em julgamento extra petita , decidindo, por conseguinte, em consonância com o disposto nos artigos 141 e 492 do CPC/15. Ademais, no processo do trabalho, basta que o autor insira na inicial uma breve exposição dos fatos (artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho), não sendo necessária a indicação dos fundamentos jurídicos que justifiquem o pedido, como ocorre no processo civil (artigo 319, III, do Código de Processo Civil), e, muito menos, a indicação dos fundamentos legais. Insta considerar que, uma vez narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Trata-se do brocardo naha mihi factum dabo tibi ius . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA (alegação de violação dos artigos 71 e 818 da CLT e 333, I, do CPC). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021195-85.2014.5.04.0334. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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