- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010070-51.2015.5.15.0085, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - PROFESSORA - PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE EXTRACLASSE - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I , DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . A transcrição da íntegra da fundamentação do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROFESSOR - REGIME CELETISTA. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o julgamento proferido na ADI nº 3.395/06 não afasta a competência da Justiça do Trabalho quando se tratar de relação jurídica de natureza contratual celetista, porque referida decisão trata das relações entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - ATIVIDADE EXTRACLASSE - PROPORCIONALIDADE - LEI FEDERAL Nº 11.738/08. Esta Corte Superior adotou o entendimento de que a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as aulas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3. Agravo de instrumento a qual se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010070-51.2015.5.15.0085. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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