JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021089-29.2014.5.04.0333

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Recurso de Revista 0021089-29.2014.5.04.0333, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17. TEMAS "DANOS MORAIS" , "DANOS MATERIAIS" E "ESTABILIDADE DO ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/93" . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE (divergência jurisprudencial e violação aos artigos 5º, X, 7º, XXVIII, da Constituição, 186, 402, 403 e 884 do Código Civil, 818 da CLT, 333, I, do CPC de 1973, 20, § 1º, "a" e "c", da Lei nº 8.213/93) . A motivação exposta pelo Tribunal Regional nos temas "danos morais" , "danos materiais" e "estabilidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/93" foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Efetivamente, na fração do recurso destinada à indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento no tema "danos materiais" a recorrente reproduz trecho representativo de outra questão jurídica, relativa à "estabilidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/93". Na sequência, ao tratar do tema "danos morais" , registra apenas a fração do julgado concernente à fixação do montante indenizatório, omitindo, desse modo, vários parágrafos do acórdão regional no qual se identifica a doença, o nexo causal e a culpa da reclamada. Por ultimo, ao tratar precisamente da estabilidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/93, transcreve trecho incompleto, o qual não contempla os motivos pelos quais o TRT concluiu, mediante o exame da prova, que o reclamante faz jus à proteção referida na lei previdenciária. Assim, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas frações reduzidas do julgado, que não espelham com fidelidade a fundamentação adotada no TRT, a parte desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revisa não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA 219 DO TST (contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST, OJ 305 da SBDI-1 e divergência jurisprudencial) . Nos termos do item I da Súmula 219 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021089-29.2014.5.04.0333. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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