JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000241-58.2020.5.13.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000241-58.2020.5.13.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. - É cediço que a Súmula 372, I, do TST tem por escopo a preservação do equilíbrio financeiro do trabalhador, na esteira da diretriz contida no art. 7, VI, da Constituição Federal. 2. - Nesse passo, embora não tenha havido a reversão do reclamante ao cargo efetivo puro, isto é, sem qualquer função ou cargo comissionado, como houve um rebaixamento de cargo e considerável decréscimo salarial, que segundo o Tribunal Regional, atinge a sua estabilidade financeira, não há dúvidas de que a hipótese vertente se enquadra na situação descrita no mencionado verbete. 3. - Nesse passo, escorreita a determinação de incorporação da gratificação de função, a fim de preservar a estabilidade financeira do autor. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000241-58.2020.5.13.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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