- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo 0011048-10.2019.5.03.0186, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. EXECUÇÃO ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consigna que inexiste no comando exequendo determinação de aplicação exclusiva do Regulamento de 1975, como defende a parte, tanto é que se admitiu a manutenção da suplementação mínima. 2. Nesse passo, como não foi fixado um único Estatuto a ser aplicado, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, descabe efetivamente a apontada ofensa à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011048-10.2019.5.03.0186. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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