JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001126-74.2010.5.01.0263

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0001126-74.2010.5.01.0263, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ESCLARECIMENTOS . Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração do reclamante para esclarecer que a 1ª reclamada é responsável direta pelas verbas deferidas ao reclamante e a 2ª reclamada permanece como responsável subsidiária. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001126-74.2010.5.01.0263. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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