- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0000552-11.2013.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO REMANESCENTE. HORAS EXTRAS. Há que se afastar a total improcedência da ação, para julgar improcedentes apenas os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de ilicitude da terceirização, remanescendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. Assim, fica mantida a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, uma vez que não decorre da matéria relativa à ilicitude da terceirização. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000552-11.2013.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.