JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000552-11.2013.5.15.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000552-11.2013.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO REMANESCENTE. HORAS EXTRAS. Há que se afastar a total improcedência da ação, para julgar improcedentes apenas os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de ilicitude da terceirização, remanescendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. Assim, fica mantida a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, uma vez que não decorre da matéria relativa à ilicitude da terceirização. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000552-11.2013.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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