JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000814-43.2010.5.01.0055

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000814-43.2010.5.01.0055, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DECORRENTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000814-43.2010.5.01.0055. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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