- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010337-03.2018.5.15.0090, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 333 E 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, ficou consignado no acórdão regional que "entre o período de 2005 a 2018 a reclamante recebeu gratificação pelo exercício de função de confiança por mais de dez anos, de modo que a supressão daquela gratificação sem o justo motivo viola o princípio da estabilidade financeira, aplicando-se ao caso a Súmula n 372 do TST". Assim, diante do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional, tem-se que a reclamante laborou em funções de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, sendo que, conforme o princípio da estabilidade financeira é devida a incorporação da gratificação de função (Súmula 372, I, do TST). Em suma, ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010337-03.2018.5.15.0090. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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