- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo 0000303-38.2019.5.13.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. O TRT indeferiu o intervalo para recuperação térmica com fundamento em fatos e provas, concluindo que, no caso, "não há uma prova induvidosa de um trabalho contínuo e constante em temperaturas acima do limite de tolerância ao longo de toda a jornada e de todo o ano" e que "os próprios aspectos factuais [...] permitem descartar a materialidade do desrespeito à NR-15" . Logo, para deferir a parcela pleiteada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000303-38.2019.5.13.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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