- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001279-51.2017.5.05.0134, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional concluiu pela incidência da prescrição total, ao fundamento de que a pretensão aos reajustes salariais previstos na cláusula quarta da convenção coletiva de 1989/1990 surgiu em abril de 1990, quando houve o descumprimento da aludida cláusula, enquanto a presente ação de cumprimento foi ajuizada somente em 2017. Sucede, porém, que o atual e reiterativo entendimento deste Tribunal Superior preconiza a incidência da prescrição parcial nas pretensões de diferenças salariais decorrentes de reajuste coletivo não concedido. Isso porque não se trata de mera alteração contratual, mas de efetivo descumprimento reiterado do pacto coletivo, cuja lesão se renova sucessivamente, razão pela qual é aplicável a exceção prevista na Súmula nº 294 desta Corte à hipótese vertente. Precedentes. Transcendência política constatada. Violação, que se reconhece, do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001279-51.2017.5.05.0134. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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