- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-54.2017.5.05.0133, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar, com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC , a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2 . PRESCRIÇÃO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. O Regional concluiu pela incidência da prescrição total, ao fundamento de que a pretensão aos reajustes salariais previstos na cláusula quarta da convenção coletiva de 1989/1990 surgiu em abril de 1990, quando houve o descumprimento da aludida cláusula, enquanto a presente reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2017. No entanto, o entendimento deste Tribunal Superior é o de que incide a prescrição parcial nas pretensões de diferenças salariais decorrentes de reajuste coletivo não concedido, porquanto não se trata de mera alteração contratual, mas de efetivo descumprimento reiterado do pacto coletivo, cuja lesão se renova sucessivamente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000018-54.2017.5.05.0133. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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