- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Recurso de Revista 0001281-21.2017.5.05.0134, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA COM EFICÁCIA SUSPENSA. ACTIO NATA . LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. No caso, a pretensão autoral consiste no pagamento de diferenças salariais fundadas em reajuste previsto na convenção coletiva 1989/1990, de eficácia suspensa à época da propositura da ação em apreço. Segundo o Regional, a demanda sujeita-se à prescrição total bienal, em razão do ajuizamento da ação após mais de dez anos após o encerramento do vínculo contratual. Todavia, o descumprimento pelo antigo empregador quanto ao pagamento de reajustes salariais, aos quais estava obrigado por meio de norma coletiva da categoria, consiste em lesão periódica e de trato sucessivo, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001281-21.2017.5.05.0134. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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