- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-90.2019.5.18.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, quanto ao tema em epígrafe, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS. PRÊMIO DE ASSIDUIDADE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO HABITUAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FORNECIDOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NO TST. PRECEDENTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR AO CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 349 DO TST. IMPOSSIBILDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010483-90.2019.5.18.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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