JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001039-82.2018.5.02.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001039-82.2018.5.02.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. QUESTÃO IMPRENSCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEBATE ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GERÊNCIA. INÊXISTÊNCIA DE ABORDAGEM SOBRE EVENTUAL GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA, NA FORMA DO ARTIGO 62, II CONSOLIDADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. QUESTÃO IMPRENSCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEBATE ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GERÊNCIA. INÊXISTÊNCIA DE ABORDAGEM SOBRE EVENTUAL GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA, NA FORMA DO ARTIGO 62, II CONSOLIDADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. QUESTÃO IMPRENSCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEBATE ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GERÊNCIA. INÊXISTÊNCIA DE ABORDAGEM SOBRE EVENTUAL GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA, NA FORMA DO ARTIGO 62, II, CONSOLIDADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA", tangenciou o exame no tocante à percepção de gratificação de função em valor equivalente a 40% do salário, o que torna inviável a apreciação, nesta instância extraordinária, do enquadramento ou não no artigo 62, II, da CLT. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001039-82.2018.5.02.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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